O ambiente tributário a ser avaliado visa reunir mecanismos de ordem preventiva, seja na esfera administrativa ou na judicial, suficientes para promover fatores econômicos à Organização identificando e projetando atos e fatos tributáveis, bem como seus efeitos, comparando-se os resultados prováveis para os diversos procedimentos possíveis, de tal forma a possibilitar a escolha da alternativa menos onerosa, sem extrapolar o campo da licitude.
O mapeamento e estudo antecipado fornecerá condições de visibilidade frente aos atos e negócios jurídicos que o agente econômico (empresa, Instituição Financeira, Cooperativa, Associação…) visa realizar.